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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

“Rolezinhos” ... mais uma moda “à brasileira”.

O Bairro de Itaquera em São Paulo, que será mundialmente conhecido daqui alguns meses, com a abertura da Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá em 12 de junho, foi palco de mais uma das chamadas “manifestações culturais” criadas por este País.

Em 07 de dezembro de 2013, cerca de 6 (seis) mil jovens, na idade compreendida entre 14 e 17 anos, marcaram um encontro pela rede social Facebook no Estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, para ouvir o tal do chamado “funk ostentação”, ritmo que cultua o consumismo a roupas de grife. Os seguranças do restabelecimento tentaram dispersar os jovens, que por sua vez adentraram ao centro comercial, causando confusão e tumulto entre os clientes e lojistas que se assustaram.

Depois desse episódio, a idéia de “Rolezinho” se espalhou por diversos locais, tendo encontros marcados pelas redes sociais nas cidades de Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, Brasília, Rio de Janeiro e João Pessoa, por exemplo. Virou um fenômeno da mídia, que publicam diariamente os passos do dito “movimento” pelos cantos do Brasil, o que vem se tornando um verdadeiro circo, com adolescentes virando celebridades, estampando capas de renomadas revistas inclusive.

Até a Imprensa Internacional já comenta sobre os “Rolezinhos”, ou “Little Strolls”, jornais como o El País e o New York Times associam o fato a falta de espaço público, o funk ostentação e a violência policial, reforçados por entrevistas de intelectuais brasileiros que ligam o ”Rolezinho” à repressão, as desigualdades sociais e ao racismo. O New York Times, um dos jornais mais respeitados do mundo, publicou o artigo “De quem é este Shopping” da escritora Vanessa Bárbara no qual ela diz em um dos trechos: “tudo isso porque os jovens querem (como eles escreveram no Facebook): “subir e descer a escada rolante”, “apertar todos os botões do elevador”, “entrar no cinema pela porta de saída”, “vamos aparecer no shopping amanhã porque a gente não tem nada pra fazer””...

A pergunta que faço: isso é movimento cultural? Isso é educação? Somos obrigados a aturar isso? ... Eis ai o futuro da Nação, e o Brasil por sua vez, sendo destaque de novo pelas inutilidades que produz.

Os organizadores e seus participantes, vem constantemente sendo expostos como ícones ou heróis (como preferirem), pela mídia e seus seguidores sociais. O “Rolezinho” é mais um fenômeno das mídias sociais que vem a cada dia arrastando milhares de jovens para a super-exposição, pois, nestas redes sociais quem tem mais seguidores são considerados celebridades virtuais e se tornam ídolos em seus bairros, fazem barbaridades para conseguir essa “fama instantânea”. Tive o desprazer de ver em uma mídia social faz poucos dias, meninas (digo meninas mesmo, literalmente) se expondo em trajes íntimos para conquistar mais seguidores, lamentável. Voltando a questão do famoso “Rolezinho”, eles marcam essas “reuniões” nos Shoppings, pelas redes sociais e confirmam a presença de um desses “ídolos” (que sabe-se lá o que fizeram para conquistar essa “fama”) e seus “cultos” seguidores comparecem para ficar mais perto das ditas “celebridades” !

O fato é que a guerra se instalou, de um lado os que se dizem intelectuais, sociólogos, antropólogos, politiqueiros, (já li tanta entrevista que até me perco nas nomenclaturas)  acham o fenômeno, natural/cultural , querem transformar o “Rolezinho” em fenômeno ideológico em que existe perseguição contra negros e pobres. Segundo a Ministra da Igualdade Racial Luíza Bairros, os jovens que participam dos “Rolezinhos” em Shoppings são vítimas de “discriminação racial explícita”, já o Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho “Os shoppings estão promovendo discriminação social ao proibir a entrada dos jovens da periferia”.

Por outro lado estão os donos dos estabelecimentos comerciais que estão protegendo seu patrimônio (nada mais natural, o que você faria se invadissem sua casa num “rolezinho”??) e a segurança de seus clientes e funcionários, que também são cidadãos, e tem o direito de dar seu “rolê” sem essa turba juvenil premeditada. Vários Shoppings em São Paulo conseguiram liminares impedindo a entrada de jovens com intuito desse tipo de encontro. Na decisão que favorece os dois Shoppings da região do Tatuapé em São Paulo, o juiz Luís Fernando Nardelli, da 3 Vara Cível, afirma que: “é cediço que a liberdade de expressão prevista na Constituição não abarca a violência, tampouco prejuízo aos usuários e aos outros lojistas. É de rigor estabelecer o limite e impedir a aglomeração de pessoas cujo objetivo precípuo é a realização de tumulto e vandalismo”.

Existe um terceiro “lado” (se é que pode se falar assim), nessa conversa toda, a Policia. Chega a ser cômico a crítica que se faz quando a batizada “manifestação cultural” vira baderna/tumulto/arrastão/furto/roubo, e é necessário a intervenção policial (que por sua função deve manter a ordem) para garantia da integridade física e do direito de ir e vir dos demais frequentadores, lá está a mídia ou os doutos que citei acima, criando desculpas, ideologias, modas, celebridades, e o alvo?, a força policial é claro (existem vários problemas na segurança pública, não estou esquecendo, mas o assunto aqui é outro), a crítica nunca é dirigida aos que tumultuam, aos que tentam forçar a entrada em bandos nos estabelecimentos para assustar os que lá estão (sejam eles brancos, negros, idosos, crianças, pobres, ricos), a crítica é sempre a reação policial, como seria se a policia não intervisse na “brincadeira”, e cerca de seis mil “jovenzinhos” resolvessem invadir um shopping, tumultuando, saqueando, badernando, como será que reagiriam ? Criticariam a omissão, resposta óbvia !

Em algumas entrevistas, o público jovem justifica não ter espaço para manifestações, diversão... será que o espaço cultural que querem é para fazer “pancadão” e “curtir” aquelas canções suaves que depreciam as mulheres, cheias de letras com teor sexual apelativo e apologias a drogas e bebidas? Cadê a manifestação desses jovens por uma educação de qualidade, empregos, isso ninguém quer né?

A mobilização dos jovens e os transtornos causados nos permite reforçar o debate sobre a reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da redução da maioridade penal, pois “rolezinho”, não pode ser encarado como brincadeira de criança.

A realidade que toda essa história é que antes desses “Rolezinhos” não se ouvia falar em proibição de entrada de pobres ou negros em qualquer shopping, ou seja, é mais um fenômeno, este do verão, como os black blocs foram do inverno ... meu Deus... nem quero pensar na primavera ou no outono. Quem sabe eles marcam um “Rolezinho” nas dependências do Congresso Nacional em Brasília?

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A Lei Maria da Penha, precisamos mais

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha foi editada graças ao reconhecimento da omissão do Estado Brasileiro, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, relativa a impunidade do crime contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de homicídio praticada por seu marido, e que estava às vésperas de ser beneficiado com a prescrição.

A Lei completou 7 (sete) anos em 2013, sendo ainda alvo de discriminação, muitas críticas sobre sua eficácia e constitucionalidade e algumas inovações quanto a sua aplicabilidade.

Uma das polêmicas cerca o artigo 41 da referida Lei: “ Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (grifo nosso), independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995”.

Vejamos o exemplo de Maria Berenice Dias em seu livro “A Lei Maria da Penha na Justiça”:

[...] na mesma oportunidade, o genitor ocasiona, no âmbito doméstico, lesões leves em um filho e uma filha, além de haver dois juízos competentes, as ações seguiriam procedimentos distintos. A agressão contra o menino encontra-se sobre a égide do juizado especial, fazendo jus o agressor a todos os benefícios por o delito ser considerado de pequeno potencial ofensivo. Já a agressão contra a filha constituiria delito doméstico no âmbito da Lei Maria da Penha.  Assim, parece que a agressão contra alguém do sexo masculino é menos grave do que a cometida contra uma pessoa do sexo feminino [...]

O Supremo Tribunal Federal no Acórdão do julgamento  do HC 106.212/MS em 24/03/11, decidiu por unanimidade a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha. Uma da principais teses arguidas pela inconstitucionalidade foi o Principio da Igualdade positivado em nossa Constituição Federal/88 em seu artigo 5º; os Ministros da Suprema Corte por sua vez contra argumentaram só que utilizando a mesma tese, ou seja, que o principio da Igualdade não traz a obrigatoriedade de tratar a todos exatamente da mesma forma, e sim, considerando as desigualdades, usando a “visão aristotélica de igualdade”: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Segundo o Ministro Marco Aurélio, relator do voto, “ o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer a violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem”. Eis aqui, uma das maiores discussões acerca da Lei Maria da Penha, sua inconstitucionalidade na questão de gênero.

É cediço salientar que a Lei foi um importante avanço para a segurança e proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, pois a tradição patriarcal levou-as a serem dominadas pelo homem por muitos e longos anos, devido a cultura machista de autoritarismo, hierarquia e poder regulador, mas, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2013, o Brasil registrou entre 2009 e 2011, 16,9 mil feminicídios, crimes geralmente cometidos por parceiros ou ex parceiros das vítimas, a mortalidade no período de 2001 a 2006 foi de 5,28 para cada 100 (cem) mil mulheres, e após a promulgação da Lei no período compreendido entre 2007 a 2011 a mortalidade foi de 5,22, demonstrando que não houve significativa redução no número de mortes dessas mulheres.

Diante de tantas polêmicas e discussões, independente da questão de gênero,  é necessário que o Estado atue de forma mais efetiva nessas questões, com mecanismos eficientes para coibir e punir verdadeiramente esses agressores, em busca da proteção da família e da paz social.