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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Comparação da maioridade penal entre os países


Não há pelo mundo uma única opinião sobre a maioridade penal, são culturas jurídicas e sociais diferentes.

Existe uma recomendação das Nações Unidas na Resolução nº. 40/33 de 29/11/1985, que estabeleceu “regras mínimas para a administração da justiça juvenil” também conhecida como as “Regras de Pequim” onde sugere que a idade para responsabilização criminal tenha como parâmetro a maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, desde que não seja essa idade “baixa demais”, mas, esta medida “baixa demais” fica a critério de cada um.

Alguns países que optam pela maioridade com idade inferior aos 18 (dezoito) anos, possuem uma regra de tratamento especial ao menor, na Argentina, por exemplo, o infrator pode ser julgado como adulto aos 16 (dezesseis) anos, mas, o cumprimento da pena dar-se-ia em estabelecimento próprio para sua idade.

O Japão adotava 14 (quatorze) anos como a idade para se alcançar a maioridade, mas, experimentou o aumento dos índices de criminalidade, e resolveu aumentar essa idade para os 21 (vinte e um) anos.

A maioridade penal é alcançada aos 16 (dezesseis) anos em Portugal, na idade compreendida dos 16 (dezesseis) aos 21 (vinte e um) recebem um Regime Penal Especial.

Na França, a maioridade ocorre aos 13 (treze) anos, e o infrator pode ser encarcerado, os jovens entre 13 (treze) e 16 (dezesseis) anos se condenados, a pena deverá ser no máximo à metade da prevista para um adulto que pratique crime igual, na idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos a pena poderá ser igual à de um adulto, e há um tribunal especial composto de 03 (três) magistrados profissionais e 09 (nove) jurados do público. Existem 03 (três) categorias de infrações de acordo com sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc), e os jovens na idade dos 13 (treze) aos 18 (dezoito) são julgados pelo “Tribunal pour Enfants”, ou seja, “Tribunal para menores”, formado por um magistrado profissional e 02 (dois) assessores leigos (cidadãos), é facultado ao magistrado francês, baseado nas características individuais de cada caso, a aplicação aos jovens entre 13 (treze) e 18 (dezoito) anos uma sanção penal ou uma medida educativa, demonstrando-se ser nesta faixa de idade a imputabilidade relativa e não absoluta.

A maioridade penal oscila conforme a legislação estadual nos Estados Unidos da América, em 13 (treze) estados foi fixada uma idade mínima legal, variando entre os 06 (seis) e 12 (doze) anos, nos outros estados, é utilizado os usos e costumes locais como fonte legislativa, sendo na maioria desses estados, crianças menores de 07 (sete) anos inimputáveis absolutamente, e jovens a partir dos 14 (quatorze) anos são julgados como adultos, na idade compreendida entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, os casos são analisados individualmente, para que se chegue a conclusão se podem ser considerados ou não responsáveis por seus atos (inimputabilidade relativa).

Na China, jovens entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) são submetidos a um “sistema judicial juvenil”, sendo que o crime considerado bárbaro (hediondo no Brasil) a pena pode chegar à prisão perpétua.
Há uma diversidade de aplicação do limite de idade, para maioridade penal, nos diversos países. Com base nos estudos divulgados pela Unicef, ao final deste trabalho anexamos uma tabela analítica por países e dividida por continente. Por ora, vejamos como se comporta a maioridade penal para alguns países, com dados válidos para 2006:  


Veja-se que a ampla maioria dos sistemas pesquisados adota uma maioridade penal abaixo daquela instituída no Brasil. No Código Civil Brasileiro de 2002, a maioridade civil recebeu uma redução de 21 anos para 18 anos. É tradição em nosso sistema que a maioridade penal seja menor que a civil. De fato, a proteção para a prática de atos civis não tem o mesmo peso em comparação à prática de fatos penais. Um interfere no patrimônio e o outro tem reflexos na liberdade de ir e vir e também na própria existência do jurisdicionado – o direito à vida.